Com novas regras de imigração, morar nos EUA fica ainda mais rigoroso
Sancionada por Donald Trump, Lei Laken Riley endurece a deportação de imigrantes ilegais e pode afetar mais de 11 milhões de pessoas em solo americano

Na última semana de janeiro de 2025, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sancionou a Lei Laken Riley, que endurece a prisão e deportação de imigrantes ilegais acusados de crimes. Assim, a legislação permite ao Departamento de Segurança Interna deter imigrantes sem julgamento formal e amplia a lista de crimes que resultam em deportação imediata. Além disso, uma série de regras de imigração já ficaram mais rígidas, afetando um território que, segundo o Pew Research Center, tem mais de 11 milhões de imigrantes não autorizados.

O advogado Leonardo Leão, mestre em Direito e CEO da Leao Group – Global, destaca que a deportação em massa já era uma promessa clara do presidente dos EUA durante a campanha. Ele ressalta que, após a vitória, Trump reafirmou que o foco seria nos imigrantes ilegais com histórico criminal, o que gera preocupação em alguns casos.
“Então, se a pessoa está fora do status ou entrou pela fronteira, naquele processo que muita gente conhece como ‘cai, cai’, entregou-se às autoridades e tem histórico de crime cometido em solo americano, realmente deve se preocupar, porque esse será o foco das deportações em massa”, comenta.
Leonardo também enfatiza a importância de analisar cada caso, especialmente em um cenário onde muitos relatam ter tido pedidos negados ou estarem em processo de legalização.
“Esse não é o foco das deportações, uma vez que está se buscando fazer o certo. Não existe razão para a administração de Trump querer deportar essa pessoa. A maioria dos brasileiros está nessa situação. Se a pessoa passou do tempo de estadia e não tem um histórico criminal, não é o centro dessas deportações. Não há motivo para debandadas ou desespero de brasileiros”, enfatiza.
Regras mais rígidas
Entre as regras de imigração que ficaram mais rígidas estão as que restringem a cidadania por nascimento para filhos de mães em situação irregular e barram a entrada de nacionais de países que não compartilham dados. Tropas também serão enviadas à fronteira sul e a admissão de refugiados foi suspensa. Gangues como MS-13 e Tren de Aragua serão classificadas como organizações terroristas. Cidades-santuário enfrentarão sanções, imigrantes irregulares deverão se registrar e benefícios públicos serão bloqueados e a política “Permaneça no México” voltará a vigorar, exigindo que solicitantes de asilo aguardem fora do país.
Diante das novas medidas, Leonardo alerta para a necessidade de atenção às regras de asilo. “Já é jurisprudência pacificada que o pedido de asilo não dá status legal para ninguém, ainda que tenha sido feito durante estadia legal”, orienta. Ele comenta, ainda, que isso pode trazer uma série de consequências. “Um exemplo: a pessoa chegou como turista, entrou nos Estados Unidos e foi orientada a pedir asilo. Primeiramente, pode ter, já aí, uma pena grande, inclusive de banimento e cassação do visto, se notarem que ela prestou falsas declarações”, completa.
O mestre em Direito explica que, nesse caso, a questão é essencialmente técnica. “O pedido de asilo, ainda que feito dentro dos seis meses de estadia como turista, não dará à pessoa status legal após o vencimento desse período. Então, a recomendação é de que não utilizem o pedido de asilo para ganhar tempo em solo americano, pois serão considerados fora de status do mesmo jeito”, finaliza.
Sobre Leonardo Leão
CEO da Leao Group – Global e advogado brasileiro, licenciado pela Ordem dos Advogados do Brasil. Mestre em Direito pela University of Miami School of Law, pós-graduado em Direito Empresarial e Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Possui MBA pelo Massachussets Institute of Business, além de um amplo conhecimento sobre imigração e internacionalização de carreiras e negócios, comprovado por mais de 15 anos de experiência auxiliando profissionais e empresas a viabilizarem seus projetos de expansão por todo o globo. Responsável pelos escritórios do Rio de Janeiro, de São Paulo e Fortaleza.