Dia dos animais: Supermercado carioca permite a presença dos cãezinhos

Foto Divulgação

Neste sábado, dia 14 de março, é comemorado o “Dia Nacional dos Animais”, uma data cujo objetivo de conscientizar as pessoas sobre os cuidados que devem ser dados aos animais, sejam domésticos ou selvagens, por isso, pensando em respeitar o espaço dos melhores amigos do homem “doguinhos”, que acompanham seus donos em todos os cantos, o SuperPrix criou a “Parada do cãozinho”.

O projeto se trata de um cantinho para os donos “estacionarem” seus cachorros, coberto (para garantir a sombrinha e proteger do calor e da chuva), com ganchinhos para a coleira e potinhos de água fresca. A “Parada do cãozinho” pode ser encontrada em dois endereços: na Rua Bruno Giorgi, 114 – Barra da Tijuca – Condomínio Rio 2 e em Ipanema, na Rua Visconde de Pirajá, 274. Fica a dica!

A legislação brasileira é clara, maltratar animais é crime, art. 32 da Lei nº 9.605, de 1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Eles só merecem amor! Não se deve bater, deixar sem comida, água e abrigo, preso, não tratar das doenças e abandoná-los à própria sorte.

Os bichanos também são lembrados no dia 4 de outubro, considerado o Dia Mundial dos Animais, em homenagem ao nascimento de São Francisco de Assis, padroeiro dos animais pela Igreja Católica. E no Brasil ainda se comemoram outras datas que também visam a conscientização da população sobre os direitos dos animais, como: Dia da Libertação Animal (18 de outubro) e o Dia da Adoção Animal (17 de agosto).

 

 

 

Fontes

Sallum Comunicação e Estratégica,

https://www.calendarr.com/brasil/dia-nacional-dos-animais/

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11334574/artigo-32-da-lei-n-9605-de-12-de-fevereiro-de-1998

 

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